CBDE altera artigo do regulamento geral dos Jogos Escolares Brasileiros

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A Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), por meio de uma nota oficial da Coordenação Técnica dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s 2024, decidiu alterar o artigo 14, parágrafo 1º, do quadro A do Regulamento Geral, o qual estabelece que cada delegação poderá ser composta por um determinado número de estudantes-atletas e professores/técnicos indicados para as modalidades (individuais e coletivas), conforme a tabela a seguir:

§1º Para as modalidades individuais. Veja quadro:

Além disso, será incluído o Parágrafo Único no Art. 4 do Regulamento Específico de Wrestling, conforme segue:

Art. 4º – A Federação poderá inscrever 1 (um) estudante-atleta por categoria de peso e estilo e 2 (dois) professores/técnicos por naipe.

Parágrafo Único: Cada estudante-atleta poderá participar de apenas uma categoria de peso e estilo.

https://drive.google.com/file/d/1vwzlYQppu1LGLk2NtTBotjGJ9nO1P576/view?usp=sharing