Procuradoria de Justiça Desportiva recorre ao STJD sobre o Tocantins no caso de manipulação de resultado

0
79

Procuradoria de Justiça Desportiva do futebol do Tocantins recorre ao STJD sobre a absolvição do Tocantins no caso de manipulação de resultado

A Procuradoria de Justiça Desportiva do Futebol do Tocantins recorreu na última sexta-feira (5), junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins, que acatou o recurso do Tocantins Esporte Clube diante da decisão da 2º Comissão Disciplinar do TJD que havia punida o clube com uma punição de 450 dias e uma multa de R$ 10 mil, após julgamento realizado na noite do dia 3 de abril, no Auditório da FTF.

O julgamento ocorreu sobre a suspeita de manipulação de resultados na partida envolvendo as equipes do Tocantinópolis 6 x 0 Tocantins, válida pela terceira rodada da 1ª fase do Campeonato Tocantinense 2023. Esta partida aconteceu no dia 12 de fevereiro, no Estádio João Ribeiro (Ribeirão), em Tocantinópolis.

O procurador João Neto de Melo, em seu recurso, cita que no dia 21/03/2023 fora recebido pela Federação Tocantinense de Futebol (FTF) o Ofício DCO/CBF/nº 827/2023 oriundo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que versa sobre relatório da empresa SportRadar, apontando suposta violação da integridade do Campeonato Tocantinense 1ª Divisão 2023, por manipulação no resultado da partida entre Tocantinópolis Esporte Clube e Tocantins Esporte Clube, realizada em 12 de fevereiro de 2023, em Tocantinópolis/TO.

No Ofício em questão, a CBF também encaminhou o “Relatório UFDS de Partida Escalada”, realizada pela SportRadar, em que se analisou a partida em questão (Tocantinópolis EC x Tocantins EC).

Justiça Desportiva
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão competente ao julgamento do presente recurso

A Procuradoria finaliza solicitando ao STJD, o mérito, que seja dado provimento ao presente Recurso, condenando o Clube Recorrido, Tocantins Esporte Clube, como incurso na pena do Art. 243-A, do CBJD, em razão da manipulação de resultados realizada, requerendo que seja o Clube condenado à suspensão de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias e seja imposta multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que visa coibir e ressarcir pelos atos antiéticos e antidesportivos realizados.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão competente ao julgamento do presente recurso.

 

https://www.ftf.org.br/noticias-2469-procuradoria-de-justica-desportiva-recorre-ao-stjd-sobre-a-absolvicao-do-tocantins-no-caso-de-manipu