Presidente sanciona lei que amplia autonomia de entidades esportivas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.041, que altera a Lei Geral do Esporte para garantir maior autonomia a entidades esportivas, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Essas entidades passam a ser subsistemas dentro do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). O texto foi publicado na edição desta terça-feira, 10 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Na prática, as mudanças proporcionarão maior liberdade para essas entidades, que deverão incluir em sua autorregulação dispositivos de gestão, participação, transparência e controle social previstos na Lei Geral do Esporte. A mudança representa um marco para o esporte brasileiro, permitindo que as entidades esportivas planejem e executem atividades com uma gestão mais eficiente e adaptada às necessidades específicas.

“Vemos como positiva toda e qualquer alteração legislativa que tenha como intuito torná-la mais clara. Isso evita discussões e debates jurídicos, tornando a norma mais efetiva, seja do ponto de vista dos órgãos de controle ou do ponto de vista do jurisdicionado, que ao entender qual é o objetivo e alcance daquela norma, vai poder se adaptar mais rápido”, afirmou Mizael Conrado, presidente do CPB. “Foi esse o caso do artigo agora sancionado, o 29A, pois na ocasião da sanção da Lei Geral, ele tinha sido vetado em razão de uma dúvida acerca do seu conteúdo. Agora, a partir dessa nova redação, o texto está resolvido e deixa a questão mais clara”, completou o dirigente, que é bicampeão paralímpico de futebol de cegos (Atenas 2004 e Pequim 2008).

A Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) também passam a ser constituintes desses subsistemas, representando o esporte escolar e universitário. A inclusão é fundamental para ampliar as oportunidades e garantir apoio aos jovens atletas. A mudança também inclui no Sinesp outros movimentos ou esportes não representados por essas organizações, como as organizações sociais sem fins lucrativos, além dos colegiados ligados aos movimentos olímpicos, paralímpicos e clubísticos.

Para o presidente da FTDE, Lécio Guimarães, a inclusão é fundamental para ampliar as oportunidades e garantir apoio aos jovens atletas. Ele expressou satisfação com a decisão presidencial.

A Lei de autoria da Senadora Leila do vôlei.

L15041 (planalto.gov.br)