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Paraíso perde 6 pontos por utilizar jogador irregular no Futsal

A Diretoria da Federação Tocantinense de Futebol de Salão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, e exercitando autonomia prevista no Art. 217, I da Constituição Federal: RDI de perda de seis pontos pela equipe Paraíso Futsal, por utilizar atleta irregular em jogo oficial e nota oficial: suspensão do atleta Rone Dias França.


RDI – Nº 013
Considerando que a equipe do Paraíso Futsal utilizou no jogo realizado no dia 13 de setembro de 2008 o atleta Epitácio Brandão Lopes Filho Nº Registro FTFS- 0003 de forma irregular, visto que mencionado atleta estava suspenso por duas partidas.;


Considerando o previsto no art. 51 do Regulamento do Campeonato, Art. 11 do Regulamento de Certames Nacionais, que faz parte integrante do Regulamento do Campeonato Estadual Série Ouro 2008.


Resolve:
Art. 1º
– Com base nas considerações supras, determinar a perda de seis pontos pela equipe do Paraíso Futsal.
Nota oficial  Nº. 05
A Comissão de Aplicação de Medidas Disciplinares Automáticas da Federação Tocantinense de Futebol de Salão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da competição, após exame do vídeo do jogo, relatório do árbitro e do representante, com base no Art.43 Letras B,C e E do Anexo I das Medidas Disciplinares Automáticas,


Resolve:
Art. 1º –
Aplicar ao atleta Srº Rone Dias França(ITPAC/2ºBPM) a suspensão de 120(Cento e Vinte) dias, a partir desta data.


(Fonte:FTFS)


 

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