Lei Pelé sofrerá reformulações em março de 2009

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Proteger os clubes formadores de atletas e evitar a fuga prematura para o exterior desses jovens talentos do futebol brasileiro são os pontos centrais do relatório do deputado José Rocha (PR-BA) sobre o projeto de lei 5.186, que reformula pontos da Lei Pelé. Conhecida como Lei do Clube Formador, a proposta foi apresentada ontem, em Brasília, ao ministro do Esporte, Orlando Silva, e aos representantes de clubes de futebol e entidades envolvidas com a atividade esportiva.


O relatório de José Rocha deve ser votado em março no plenário da Câmara dos Deputados – não deve encontrar grande resistência quando for apreciada pelos parlamentares. E se for aprovado, deve conseguir frear o avanço de empresários sobre as divisões de base dos clubes de futebol do País.


Pela proposta, os clubes poderão assinar contratos de formação para os atletas a partir de 14 anos. Terão, assim, a garantia de um vínculo com esses jogadores e prioridade na assinatura de seus primeiros contratos profissionais, além de receberem porcentuais que variam de 0,5% a 5% sobre o valor de suas transferências futuras durante toda a carreira.


?A proposta é fruto de um amplo acordo envolvendo todos os setores e terá o grande mérito de proteger os clubes que fazem o trabalho de formação e de garantir apoio a esses jovens atletas?, afirma o ministro do Esporte, Orlando Silva. ?E a proposta também vai inibir a atuação dos agentes justamente na fase formação desses jovens.?


Propostas 
1 Criação da figura do clube formador de atletas
Como é hoje –
Não existe essa figura na legislação esportiva.


Como pode ficar – Os clubes formadores passam a ter vínculos e direitos preferenciais sobre os jogadores das divisões de base para assinatura de contratos e negociações futuras, desde que ofereçam condições exigidas para sua formação, incluindo complementação educacional. A proposta freia a atuação dos agentes que investem sobre os jogadores mais jovens. O clube formador passa a ser o canal desses atletas.


2 Certificação de clubes formadores de atletas


Como é hoje – Não existe isso na legislação.


Como pode ficar – A entidade de administração do esporte (no caso a CBF) passa a certificar como entidade de formação esportiva os clubes que preencham os requisitos exigidos por lei Só quem tiver certificação poderá cobrar os direitos como clube formador.


3 Criação de contrato e de bolsa de atleta em formação.


Como é hoje – Não existe esse tipo de contrato.


Como pode ficar – Atletas em formação dos 12 aos 18 anos poderão receber uma bolsa de formação desportiva. A partir dos 14 anos, atletas poderão assinar um contrato de formação com os chamados clubes formadores. Não tem o efeito ainda de um contrato profissional, mas funciona como uma etapa anterior a isso.


4 Primeiro contrato profissional de um atleta de clube formador.


Como é hoje – Qualquer jogador pode assinar contrato profissional a partir dos 16 anos, com quem desejar, independentemente do clube que o formou, por um prazo máximo de três anos.


Como pode ficar – Pode ser assinado a partir dos 16 anos e a prioridade é dada ao clube formador por um prazo máximo de cinco anos.


5 Renovação do primeiro contrato profissional.


Como é hoje – O atleta decide sua renovação ou não como desejar.


Como pode ficar – O clube formador terá preferência na primeira renovação, cujo prazo não pode ser superior a três anos.


6 Repasse de percentual de venda de jogadores para os clubes formadores


Como é hoje – Não existe o repasse determinado por lei brasileira, mas existe uma norma da Fifa a respeito.


Como pode ficar – O clube formador receberá uma parcela de 0,5% a 5% sobre o valor da transferência do atleta em todas as negociações que o envolvam durante sua carreira.


7 Cláusulas trabalhistas por conta da atividade de jogador de futebol


Como é hoje – A profissão de jogador hoje é tipificada como a de um trabalhador comum. Ou seja, jogos à noite, por exemplo, garantem o direito a pagamento de adicional noturno.
Como pode ficar – A atividade passa a ter atipicidades peculiares à


natureza do futebol. Ou seja, é normal ter jogos à noite ou nos fins de semana, não precisando os clubes, portanto, pagarem benefícios extras por isso.


8 Criação da figura do monitor de esportes para auxiliar na preparação dos atletas.


Como é hoje – Não existe essa atividade. E a atividade de preparação exige o diploma de formação em Educação Física.


Como pode ficar – Ex-atletas com experiência de três anos seguidos ou cinco alternados com futebol podem assumir a vaga de monitores, trabalhando no auxílio à preparação dos jovens. Há resistência forte ao ponto.
 
 
 
(Fonte:AE)