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FTF exige autoexclusão de árbitros em casas de apostas

A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) divulgou um ofício direcionado aos oficiais de arbitragem, representantes técnicos e financeiros vinculados às competições da entidade, com o objetivo de reforçar medidas de transparência e prevenção relacionadas a apostas esportivas. O comunicado é assinado pelo presidente da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), Leomar Quintanilha, e estabelece novas determinações que devem ser cumpridas pelos integrantes do quadro de arbitragem.

Segundo o documento, a medida surge diante do crescimento dos sites de apostas esportivas e da necessidade de preservar a integridade das competições. A federação destaca que não há denúncias formais contra profissionais da arbitragem, mas que o cenário nacional de investigações e casos divulgados pela mídia esportiva exige atenção e ações preventivas.

Entre as determinações, a FTF orienta que todos os oficiais de arbitragem e integrantes do quadro móvel da CEAF-TO realizem o cadastro do CPF na plataforma de autoexclusão das casas de apostas, disponibilizada pelo Ministério da Fazenda. O procedimento deve ser feito por meio do sistema oficial do governo federal, que impede o cadastro e a participação em plataformas de apostas.

A federação também definiu prazo máximo de 20 dias para que os profissionais comprovem o cadastro na plataforma de autoexclusão. O objetivo é garantir que árbitros e demais integrantes da arbitragem estejam formalmente impedidos de participar de qualquer atividade relacionada a apostas esportivas.

O ofício ainda informa que a mesma recomendação será encaminhada aos clubes filiados à entidade, que também receberão orientações sobre os procedimentos. A medida segue diretrizes já previstas na legislação brasileira e em regulamentos do futebol nacional, incluindo normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que proíbem atletas, árbitros, dirigentes e qualquer pessoa com capacidade de influenciar resultados de participar de apostas esportivas.

Outro ponto destacado no documento é que o não cumprimento das determinações poderá resultar no desligamento automático do quadro da CEAF, impedindo o profissional de receber novas designações em competições organizadas pela FTF. Caso necessário, a federação também poderá comunicar a situação às instâncias competentes.

A FTF informou ainda que o conteúdo do ofício será divulgado oficialmente em seu site e encaminhado aos órgãos judicantes da esfera esportiva estadual, reforçando o compromisso da entidade com a integridade e a transparência nas competições do futebol tocantinense.

Presidente da CEAF
O presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol (CEAF), o árbitro Adriano de Carvalho realizou o registro no Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas, plataforma vinculada ao Ministério da Fazenda, que impede o acesso a casas de apostas autorizadas no país.

A medida atende às orientações de integridade e transparência no esporte adotadas pela Federação Tocantinense de Futebol (FTF) para os profissionais da arbitragem. Com o cadastro, o árbitro fica impedido de acessar plataformas de apostas esportivas durante o período de vigência da autoexclusão.

Circular/FTF/005/26 –
https://drive.google.com/file/d/1SrGGiPzE-zJZLJUummnTQhBQOiutdups/view?usp=sharing

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